quarta-feira, 1 de julho de 2009

Filhos de Chocadeira que nos chocam!


Apenas um detalhe Excelência! A Contestante que alega, contraditoriamente, ter sido CUIDADA com muita FRIEZA pelo Requerente aos longos dos anos.

Contudo, recordemos recente questão doutrinária muito difundida no Direito Brasileiro, que trata da Paternidade Sócio Afetiva

Utilizemos as sábias palavras da Ministra Nancy Andrighi: “Não se podem impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo.”.

Assim, a Requerida poderia aplicar de forma inversa. Se ela deseja tanto não ser filha do Requerente, como afirma na Contestação "sua vontade sincera de que o DNA ateste que o Requerente não é seu pai", portanto, alegue a falta de Filiação Sócio-afetiva e desvincule-se de seu algoz.

Conseqüentemente deixará de receber as pensões alimentícias, única aproximação e carinho que permitiu ao seu pseudo-genitor.

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